INDICE
I.
O presente trabalho tem como título Família e surge no âmbito da Disciplina de Perspectivas Africanas dos Fenómenos Psicológicos, do curso de Psicologia da Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane.
Falar de família actualmente e principalmente numa visão de um profissional que se preocupa em moldar o comportamento dos indivíduos com vista a contribuir positivamente para que estes vivam e convivam da melhor maneira possível, é um dos grandes motivos que despertam cada vez mais interesse em abordar este tema, visto que esta está a sofrer profundas transformações sociais, politicas e até culturais que muitas vezes trazem grandes implicações para a saúde das pessoas.
Com o presente trabalho pretendemos analisar aspectos estritamente ligados a família, mostrar e frisar uma vez mais a importância desta instituição que é considerada a base de todas as sociedades, analisar aspectos que de alguma forma estão a contribuir para a transformação do que era família em tempos mais remotos e o que estará a acontecer com esta nos tempos actuais e que soluções propor para que esta permaneça e continue a servir de suporte e o meio onde o individuo adquire a sua identidade.
O trabalho resulta basicamente de pesquisas bibliográficas e consultas de sites na Internet.
Em termos de estrutura, o trabalho conta com três partes principais, sendo a primeira, a presente introdução, a segunda parte é preenchida pelo tema e aspectos relacionados ao tema, na terceira parte ressaltamos pontos principais a reter sobre o tema e por fim apresentamos na ultima parte as referencias bibliográficas de todo o material usado para a composição do trabalho e os respectivos sites consultados na Internet.
II. FAMÍLIA
2.1 Conceito de família
A família é a mais antiga instituição humana que se conhece. Segundo a WLSA Moçambique (1998), família é entendida como corpo institucionalizado onde, através de relações de cooperação estabelecidas se faz a socialização dos seus membros.
Messa (s.d), sugere que a família é o primeiro grupo no qual o homem está inserido ou seja, é a rede inicial de relações do indivíduo que funciona como uma matriz de identidade, dando oportunidade de pertença a um grupo específico e também de ser separado e ter participação em subsistemas e grupos sociais externos.
Riviere (1998) citado pelo autor supracitado afirma que a família é a estrutura social básica que deve ter seus papeis delimitados com diferenças especificas porem relacionadas ao seu funcionamento que depende das diferenças desses papeis.
Na concepção grupo, família é meio social onde o individuo é moldado, procedendo-se a transmissão de valores costumes e tradições do seu grupo social através de uma educação sem uso de técnicas, onde constitui maior relevância aquilo que o individuo é e não aquilo que ele é capaz de fazer.
Na cultura ocidental, uma família é definida especificamente como um grupo de pessoas de mesmo sangue ou unidas legalmente como no casamento e na adoção, isto para dizer que são membros da família progenitora e filhos. Concordando com Watch Tower Bible (2006), nos países ocidentais, a família normalmente consiste em pai, mãe e filhos. Os avós em geral moram nas suas próprias casas enquanto podem, mas mantém o contacto com parentes mais distantes e os deveres para com estes são limitados.
De acordo com Vygotsky, citado por Sousa (2010), a família é a primeira esfera de socialização da criança, responsável pela formação individual e social de cada um. Na família como sistema, no qual as partes interagem com o todo e o todo nas partes, a criança aprende a conviver em sociedade com outros grupos, necessitando para o efeito de ter um ambiente familiar estável e de modelos parentais firmes e consistentes para a construção das funções superiores e nesta onde a criança fica dotada de referências seguras e consistentes, aprende a ter consciência das suas possibilidades, de desenvolver segurança interna, promovendo a sua auto-estima e assim a capacidade de permutar com os demais actores sociais. A educação alicerçada numa autoridade baseada no respeito mútuo, leva à construção de uma moral autónoma que consiste em compreender o porquê das leis que a sociedade impõe e que devemos respeitar, ou contribuir para modificar, participando com base no respeito mútuo, no espírito de cooperação, de responsabilidade social, criando-se assim uma identidade individual e social devidamente alicerçada.
Para Vygotsky, o processo de educação baseia-se em três pilares fundamentais, secundadas por Damiani, M. F e Neves, R. A (2006), no desenvolvimento de uma criança, busca-se compreender “até onde a criança já chegou”, em termos de um percurso que será percorrido por ela. Quando se afirma que a criança já sabe realizar determinada tarefa, refere-se a sua capacidade de realizá-la sozinha. Vygotsky determina essa capacidade de realizar tarefas de forma independente de nível de desenvolvimento real; este nível refere-se as etapas já alcançadas.
Os autores chamam a atenção para o facto de que compreender adequadamente o desenvolvimento, deve-se considerar não apenas o nível de desenvolvimento real da criança, mas também seu desenvolvimento potencial, que é, sua capacidade de realizar tarefas com a ajuda de familia, professores ou de companheiros mais capacitados. Essa capacidade de se beneficiar da colaboração de uma outra pessoa vai ocorrer num certo nível de desenvolvimento, não antes.
É a partir da existência desses dois níveis de desenvolvimento (real e potencial) que Vygotsky define a zona de desenvolvimento proximal como “a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de problemas e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob a orientação de um familiar adulto ou em colaboração com companheiros mais capacitados”.
A zona de desenvolvimento proximal refere-se ao caminho que o indivíduo vai percorrer para desenvolver funções que estão em processo de amadurecimento e que se tornarão funções consolidadas, estabelecidas no seu nível de desenvolvimento real. A zona de desenvolvimento proximal é um domínio psicológico em constante transformação. Para este todo o processo ocorra é importante que a família intervenha ajudando a moldar o individuo.
Na perspectiva africana Osório (2002), citada por Borsa e Feil (2008), apresenta uma visão operatória de família tipicamente africana, definindo-a como uma unidade grupal na qual se desenvolvem três tipos de relações: i) aliança (casal), ii) filiação (pais/filhos) e iii) consanguinidade (irmãos) e que a partir dos objectivos genéricos de preservar a espécie, nutrir e proteger a descendência e fornecer-lhe condições para a aquisição de suas identidades pessoais tendo em conta que cada membro ocupa uma posição com a qual se deve identificar. Neste contexto podemos ver a família como um conjunto invisível de exigências funcionais que organiza a interacção dos membros da mesma, considerando-a, igualmente, como um sistema, que opera através de padrões transaccionais e no seu interior os indivíduos podem constituir subsistemas, podendo estes ser formados pelas gerações, sexo, interesse e/ ou função, havendo diferentes níveis de poder, e onde os comportamentos de um membro afectam ou influenciam os outros membros.
De acordo com Garcia (2001), em Moçambique assim como noutras sociedades africanas, a unidade fundamental das sociedades é a família extensa, que funciona como elemento mítico -espiritual, social e até juridicamente solidário. Aquelas estruturas possuem um carácter intensamente comunitário; desempenhando o indivíduo funções com importância colectiva; o seu interesse é subordinado ao geral. O comunitarismo faz ainda parte da religião, das formas de vida económica e da existência de inúmeras sociedades especiais (no espaço entre família e a tribo). Visto que as famílias moçambicanas são no geral colectivistas, onde o papel de cada um dos membros está bem definido e, um possível erro de um dos membros pode ser analisado como sendo um erro de toda família no geral.
2.2 A família numa sociedade em mudança
De acordo com IRKA (2002), a evolução da família e do conceito da instituição família ao longo da história tem-se revestido de características específicas. Nos tempos do Jurista Gaio ( Sec. II ) a família transmitia-se por herança e a este termo estava arreigado um forte conceito patrimonial, ou seja, a família era mais vista no sentido de propriedade e sucessão de propriedade material do que era vista no sentido das pessoas ( seres humanos livres e escravos / servos ) de que ela se constituia.
Ao longo da história, famílias têm ajudado a constituir sociedades fortes. A família é a melhor provisão para criar filhos que se tornem adultos responsáveis.
De acordo com Relvas e Alarcão, (2002), citados por IRKA (2002), nos último 50 anos, no Ocidente, a família modificou as suas dimensões, organizou-se de formas diversas e tem em conta novos valores. No entanto, ser família além de ter um carácter único e de funcionar como um todo é fazer parte integrante de um sistema de contextos, como a comunidade e a sociedade. A estrutura familiar, organizada por papéis e funções de cada elemento de cada sistema, é a responsável para que não existam duas famílias iguais. Desta forma, a família não pode ser considerada um sistema estanque e inalterável, pois ela evolui e complexifica-se. Os elementos transformam-se ao longo da sua vida familiar, mediante exigências provenientes do interior ou do meio social, onde é necessária a adaptação a novos papéis de modo a equilibrar o funcionamento familiar.
Gurguière at all, (s/d), quanto a história africana, os sistemas familiares caracterizam-se pela diversidade dos seus modos de filiação – patrilinear, matrilinear ou bilinear -, encontrando-se cada indivíduo numa trama que o liga a todos os outros por conexões genealógicas: pertence ou ao grupo do pai ou ao grupo da mãe. Tais modos de filiação relevam do colectivo, produzem o que se denomina linhagens, a saber conjuntos de homens e de mulheres descendentes, seja em linha asnáticas seja em linha uterina de um(a) antepassado (a).
No quadro de um estudo sobre as transformações familiares, estas características são tão importantes quanto o número de sociedades africanas tradicionais organizadas na base quase exclusiva do parentesco.
2.3 Classificação das Famílias
De acordo com Aghassian et all (2003), as famílias podem ser classificadas em:
- Filiação unilinear ou unilateral: quando o parentesco só é transmitido aos filhos de um casal legítimo por um dos pais, com exclusão do outro. Quando o pai transmite o parentesco, a filiação é patrilinear; quando é a mãe que o transmite, a filiação é matrilinear.
A filiação unilateral ou unilinear segundo o autor subdivide-se em:
- Filiação patrilinear ou Agnática
A WILSA Moçambique (1998), sustenta que a patrilinearidade é frequente no sul e centro de Moçambique.
De acordo com Aghassian, et all (2003), os filhos fazem parte do grupo de parentesco do pai, o que significa que os pais transmitem o parentesco.
Nas sociedades patrilineares a linha de perpetuação de grupos de parentesco passa exclusivamente através dos homens. Tal como se verifica em nas regiões centro e norte do pais como a WLSA já havia identificado como sendo regiões que apresentam o sistema Patrilinear e como e o caso das regiões sul e centro os homens tem tido mais valor em relação ao homem. a defende que nas sociedades patrilineares a importância social dos homens é maior do que das mulheres.
A patrilinearidade é mais frequente nas sociedades onde as actividades económicas masculinas são decisivas e o seu papel social é sobrevalorizado.
A filiação patrilinear é a forma mais comum da filiação unilinear. Neste sistema de filiação e organização patrilinear, os membros de um grupo de parentesco unem-se pela ligação a um antepassado comum masculino através de uma linha de ascendência - descendência que cruza as diferentes gerações somente através de parentes masculinos.
Numa dada geração, os irmãos e irmãs, entre si, pertencem a patrilinhagem do seu pai e do seu avó paterno, assim como a dos irmãos e irmãs tanto do pai como do avô paterno. Tantos filhos como as filhas de um homem traçam a sua ascendência a um antepassado comum através de uma linha masculina. Nestes grupos a responsabilidade social em relação as crianças cabe ao pai ou irmão mas velho e dentro desta linhagem os homens prestam atenção aos descendentes masculinos.
- Filiação matrilinear ou uterina
Quando os filhos fazem parte do grupo de parentesco da mãe, o que significa que só as mães transmitem o parentesco. Matrilinearidade em Moçambique é mais frequente na região norte do país e uma parte do centro (Tete).
Nas sociedades matrilineares, o parentesco passa exclusivamente através da mulher, nesta a matrilinhagem ocorre nas sociedades onde a horticultura é uma actividade importante, pois aí as mulheres têm o papel económico mais importante.
A filiação matrilinear é diferente na forma como traça a matrilinhagem assim como na forma de realizar o poder autoridades e estruturam a nível da família. Nela as mulheres têm por vezes bastante poder, mas nunca absoluto sobre o seu grupo de filiação, pois este é partilhado com os irmãos que tem maior interesse em exercer o maior poder controlo possível sobre a descendência das suas irmãs.
Na matrilinhagem, os irmãos e irmãs pertencem a linhagem da mãe e da avó materna, que é também a dos irmãos da mãe e dos filhos da irmã desta.
- Filiação cognática: diferente da filiação unilinear, ou filiação diferenciada, a filiação cognática é uma filiação indiferenciada, pois o parentesco é transmitido tanto pelo pai como pela mãe. A filiação cognática reconhece o parentesco de ambos os lados. Todos os descendentes têm direitos e obrigações, deveres e privilégios idênticos para com os seus parentes paternos e maternos.
- Dupla filiação unilinear: quando duas filiações unilaterais se justapõem, cada uma regendo, com exclusão da outra, a transmissão de determinados direitos Por exemplo, entre os Yako da Nigéria, o grupo paterno, Kepun, está localizado; pais e filhos habitam com as suas mulheres num mesmo aglomerado, o grupo materno, Lejima, está disperso: tios e sobrinhos uterinos vivem, cada um, junto do seu grupo paterno. O pai transmite ao filho as suas terras cultiváveis, mas o gado e o dinheiro vão para o filho da sua irmã: come-se no lado paterno e herda-se no lado materno.
2.4 Família como agente da socialização na formação da personalidade
Depois de Durkheim, como afirma Vilherna (s/d), tornou-se lugar-comum na sociologia da família, falar do casamento como o espaço que serve ao indivíduo de protecção contra a anomia. Ao falar de situações anômicas, importa analisar aqui a família como instituição e instrumento criador de um "nomos", isto e, a família, favorece um engajamento social que cria para o indivíduo uma espécie de ordem, na qual sua vida adquire um sentido, constituindo-o como sujeito.
Um dos pilares do pensamento de Vygotsky é a idéia de que as funções mentais são construídas ao longo da história social do homem ou seja a formacao da personalidade, a história social objectiva tem um papel essencial no desenvolvimento psicológico, nisso, a família se encarrega em parte, na estruturação desse desenvolvimento, mediando nas funções que estão em processo de maturação. Desta forma concorda com Sousa (2007), que inúmeras são as influências do ambiente social para a formação da personalidade humana. Inegavelmente, a família é a mais importante de todas. É ela que proporciona as recompensas e punições, por cujo intermédio são adquiridas as principais respostas para os primeiros obstáculos da vida. O grupo familiar tem sua função social e é determinado por necessidades sociais. Ele deve garantir o provimento das crianças, para que elas, na idade adulta exerçam actividades produtivas para a própria sociedade, e deve educá-las, para que elas tenham uma moral e valores compatíveis com a cultura em que vivem. Tanto assim, que a organização familiar muda no decorrer da história do homem, é alterada das mudanças sociais. Nesse sentido, entende-se que a família não é apenas uma instituição de origem biológica, mas, sobretudo, um organismo com nítidos caracteres culturais e sociais.
A família como uma unidade básica da sociedade formada com indivíduos com ancestrais em comum ou ligados por laços afectivos, neste modo, a família pode então assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em um homem, numa mulher e nos seus filhos, biológicos ou adoptados, habitando num ambiente familiar em comum. Por família nuclear entende-se a constituída pelo tríplice pai-mãe-filhos
A família nuclear, constituída de pai, mãe e filhos, ainda é considerada como a menor unidade social, a célula que reunida às outras formará o tecido social; o lar e a vida familiar podem proporcionar, através do seu ambiente físico e social, as condições necessárias ao desenvolvimento da personalidade da criança; as influências precoces são as mais duradouras e as mais estáveis; é na família que a criança encontra, em primeiro lugar, os modelos a serem imitados (modelo de identificação); existem momentos muito adequados para a realização de determinadas aquisições, conforme o desenvolvimento maturativo da criança, e isso acontece enquanto ela está sob a custódia da família; ela é um contexto de socialização especialmente relevante para a criança.
Segundo Sousa (2007) Os diferentes papeis, as funções estão igualmente implícitas na família que tem como função primordial a de protecção, tendo sobretudo, potencialidades para dar apoio emocional para a resolução de problemas e conflitos, podendo formar uma barreira defensiva contra agressões externas. A família ajuda a manter a saúde física e mental do indivíduo, por constituir o maior recurso natural para lidar com situações potenciadoras de stress associadas à vida na comunidade
De acordo Woody (1989) citado por Mwamwenda (2005), a família pode ser vista como um sistema onde na sua totalidade é considerada maior do que a soma das partes da família, os membros e cada indivíduo é compreendido apenas no contexto de toda família. Uma mudança numa parte do membro da família afecta todos os outros membros.
Segundo Rey e Martinez (1989), citado por Dessen e Silva, (2001), a família representa talvés a forma de relação mais complexa e de acção mais profunda sobre a personalidade humana, dando enorme carga emocional as relações entre os seus membros.
A abordagem sistémica reconhece que numa família, os pais influenciam seus filhos mas também enfatiza que as crianças influenciam o comportamento e práticas educacionais de seus pais. O autor Shaffer vai mais além neste assunto considerando as famílias como sistemas sociais complexos, uma vez que constitui uma rede de relacionamentos recíprocos e alianças que estão constantemente em evolução e que por sua vez são também muito influenciados pela comunidade e pela cultura.
Em concordância com Mwamwenda, Shaffer fala também da família como uma estrutura holística que consiste em partes inter - relacionadas, cada qual afectando e sendo afectada pela outra, cada qual contribuindo para o funcionamento do todo, e acrescenta que a família é ainda um sistema dinâmico que muda com o desenvolvimento de seus membros, complexificando ainda mais as inter-relações existentes no interior deste sistema.
Sendo a família um sistema social composto por um grupo de indivíduos, cada um com um papel atribuído, e embora diferenciados, consubstanciam o funcionamento do sistema como um todo. O conceito de família, ao ser abordado, evoca obrigatoriamente, os conceitos de papéis e funções.
Em todas as famílias, cada membro ocupa determinada posição ou tem determinado estatuto, como por exemplo, marido, tem um papel, sobretudo de provisão e autoridade, mulher tem um papel afectivo e de educar, e os filhos estabelecem relações entre eles, pois, são de significativa importância; sendo orientados por papéis, que não são mais do que expectativas de comportamentos, obrigações e de direitos que estão associados a uma dada posição na família ou no grupo social.
De acordo com a WLSA Moçambique (1998), para uma compreensão de família, é forçoso levar-se em linha de conta tanto os modos que orientam a sua constituição e organização, como as representações simbólicas que lhes dá significação. É nesse processo de interacção que a adopção de valores dos membros constituintes da família, surge como um constrangimento, no sentido em que lhes fornece um conjunto de normas orientadoras de comportamentos, ou conduta que correspondem as funções e posições diferenciadas, que os determinam e definem. É nesta perspectiva que deve ser compreendido o papel social, como modelo de acção, de cada um dos membros da família, particularmente o da mulher.
A WLSA sustenta ainda que a família como corpo social, estrutura e revela os modos como as pessoas se organizam e pensam na sociedade, ao mesmo tempo que elabora estratégias de adaptação e mudança social. É neste sentido que a família deve ser entendida como actora social que reflecte os sinais exteriores da mudança social, e sobre ela actua, definindo-lhe os contornos. A família depende, na forma como se estrutura, de outros meios de pertença, quer se trate de etnia, de raça, de cultura, de classe social. E, se por um lado ela reproduz ao nível da sua própria estratificação os modelos de um espaço social mais amplo, a família, ao elaborar estratégias de sobrevivência e reprodução, é ela própria geradora de mecanismos de dominação.
Assim, pode-se entender que a família constitui o primeiro, o mais fundante e o mais importante grupo social de toda a sociedade, bem como o seu quadro de referência, estabelecido através das relações e identificações que a criança criou durante o desenvolvimento tornando-a na matriz da identidade.
2.5 Lei da família
De acordo com a Afonso (2002), a lei de família que até hoje se aplica em Moçambique foi aprovada em 1966 e entrou em vigor no nosso País por via da colonização. É uma lei antiga e descontextualizada pois não reflecte a realidade Moçambicana; é originária de Portugal tendo mesmo em Portugal sofrido várias alterações. Assenta em princípios individualistas próprios das sociedades europeias e que não se compadecem com a realidade social moçambicana.
A proposta de lei da Família procura por um lado aproximar quanto possível a lei à realidade social moçambicana, respeitar os princípios de igualdade de tratamento entre o homem e a mulher estabelecidos na Constituição e nas Convenções Internacionais ratificada por Moçambique.
É assim que a proposta inclui um conceito de família definindo-se como a comunidade de membros ligados entre si pela procriação, parentesco, casamento, afinidade e adopção.
A Proposta de Lei da Família introduz ainda artigos que regulam os direitos e deveres da família.
Na Proposta de Lei da Família o casamento deixa de ser definido como um contrato, definindo-se agora como a união voluntária e singular entre um homem e uma mulher com o propósito de constituir família mediante comunhão plena de vida.
Outra novidade introduzida na Proposta de Lei de Família é a do limite de parentesco. A lei vigente estabelece o sexto grau como limite aos efeitos de parentesco na linha colateral e propõe-se agora o oitavo grau e é eliminada a distinção entre afinidade legítima e ilegítima.
Estas disposições legais são de particular relevância na medida em que traduzem o conceito de família alargada, as obrigações dos membros e os limites dos efeitos do parentesco tendo em conta a realidade social africana e particular, a sociedade moçambicana.
A questão das modalidades do casamento mereceu atenção especial em respeito ao contexto sócio -cultural moçambicano.
Assim, a proposta de Lei da Família consagra três modalidades de casamento, designadamente o casamento civil, o casamento religioso e o casamento tradicional. Esta solução legal vem resolver o problema suscitado pela lei vigente que atribui apenas valor e eficácia jurídica ao casamento celebrado nos termos da lei civil quando a maioria da população moçambicana constitui as famílias na base da religião ou pela via tradicional.
Com o reconhecimento legal do casamento religioso elimina-se o tratamento privilegiado a alguma religião, respeitando-se assim o princípio da laicidade do Estado consagrado na Constituição da República. Por outro lado, ao atribuir-se reconhecimento legal ao casamento celebrado segundo a religião não se pretende atribuir valor jurídico ao casamento polígamo, aos casamentos prematuros ou herdados pois tais casamentos são contrários aos princípios contidos em vários instrumentos de Direito Internacional ratificados por Moçambique.
Quanto aos requisitos para a celebração do casamento, a proposta de Lei da Família introduz uma alteração no que se refere à idade núbil, estabelecendo a idade de 18 anos para ambos os nubentes – o rapaz e a rapariga, tal medida permitiu uniformizar-se a regulamentação sobre a idade.
A proposta de Lei da Família introduz também inovações importantes no que se refere à dissolução do casamento por divórcio. Propõe-se a violência doméstica como fundamento para o divórcio litigioso. A proposta inclui como novos fundamentos para a separação litigiosa a separação de facto livremente consentida por mais de cinco anos consecutivos e a demência superveniente e incurável mesmo com intervalos lúcidos.
A demência superveniente como fundamento para o divórcio é bastante questionada a nível da sociedade civil que sustenta que tratando-se de uma situação de doença é nesses momentos em que o cônjuge mais necessita do amparo do outro sendo socialmente censurável a separação.
- O casamento como princípio de organização social
A Lei moçambicana define casamento como sendo uma união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família, mediante comunhão plena da vida. O casamento pode ser civil, religioso ou tradicional. Em Moçambique, o casamento monogâmico, religioso e tradicional são reconhecidos valor e eficácia igual à do casamento civil, isto quando tenham sido observados os requisitos que a lei estabelece para o casamento civil.
No quadro do desenvolvimento de relações sociais assentes no respeito pela dignidade da pessoa humana, o Estado consagra o princípio de que o casamento se baseia no livre consentimento. O Estado reconhece e protege, nos termos da lei, o casamento como instituição que garante a prossecução dos objectivos da família.
A lei estabelece as formas de valorização do casamento tradicional e religioso, define os requisitos do seu registo e fixa os seus efeitos.
De acordo com Batalha (2005), em algumas sociedades, a ideologia do casamento diz que ele deve ser orientado pela vontade e escolha individual e livre de quaisquer constrangimentos familiares. Importa referir que este ideal está longe de ser alcançado. Noutras sociedades, o casamento é tido como um acto demasiado sério para ser deixado aos caprichos de jovens com pouca experiência de vida social. Nessas sociedades e grupos, o casamento, mais do que a união entre duas pessoas, representa o estabelecimento de uma aliança entre as famílias ou grupos de parentesco.
Nem sempre a organização social da família está dependente da existência do casamento. Uma maneira menos etnocêntrica de definir a família, de acordo com Batalha (2005), é considerá-la como sendo uma unidade constituída pela mulher, os filhos, e, eventualmente, um homem, sendo que este pode ter ou não uma relação de consanguinidade com aqueles. Esta definição mostra-se inadequada assim que começamos a lidar com novos tipos de famílias homossexuais, que podem ter filhos adoptados ou através de técnicas de reprodução cada vez mais complexas e variadas. A tradicional noção de família está cada vez mais desfasada das novas realidades sociológicas, isto porque nos tempos actuais como já havia começado a referenciar anteriormente, tem se verificado forte tendência de mudança no que diz respeito a família e sua constituição. Estamos num mundo em transformação e como não poderia deixar de ser os fenómenos deste mundo também vão sofrendo mudanças. Com isto dizer que o conceito de família existente até então pode vir a deixar de ter sentido isto porque para além de que começamos a lidar com novos tipos de famílias homossexuais, actualmente também se tem se registado maior número de solteiros, adiamento activo do casamento, menor taxa de natalidade, mais mulheres estão se inserindo no mercado de trabalho, acontece actualmente mais divórcios, cresce o número de famílias monoparentais, mais crianças vivendo na pobreza há mais recasamentos. Todos estes aspectos conjugados com os que Shaffer apresenta acima levam-nos a sentir necessidade de reformular o conceito de família.
- Formas de casamento:
Há diversas formas de união matrimonial, são elas: a monogamia e a poligamia (poliginia ou poliandria). Aghassian, M. et all (2003)., a monogamia é a união matrimonial entre um só homem e uma só mulher. Já a poligamia é a união matrimonial entre uma pessoa (homem ou mulher) com vários cônjuges. A poligamia pode ser praticada em forma de poliginia que designa a aliança entre matrimonial de um homem com várias mulheres, ao contrário da poliandria que é a união matrimonial de uma mulher com vários homens.
Embora a monogamia seja a forma mais comum na maior parte das sociedades, inclusive na nossa sociedade moçambicana a poligamia é a forma mais praticada, especialmente na forma conhecida como poliginia.
2.6 Papel da família na sociedade
É grande a importância da família para a construção de uma sociedade estruturada, saudável e equilibrada. A Constituição da República de Moçambique de 2004, no seu Capítulo III, Artigo 119 estabelece que a família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade. No seu Artigo 120, estabelece que a família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais. É ela ainda juntamente com o estado que asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e solidariedade social.
Em relação a esta questão, Shaffer (2005) estabelece que a função mais importante de uma família em todas as sociedades é cuidar e socializar seus filhos. A socialização seria segundo ele, o processo pelo qual as crianças adquirem crenças, valores, e comportamentos considerados apropriados e importantes pelos membros da sua sociedade.
Segundo WLSA Moçambique (1998), a família como agente da socialização produz e reproduz valores, regras e sanções, que visam desenvolver coesão, independentemente do meio de pertença.
Shaffer (2005), acrescenta que é a família que possui uma função inicial importante no que se refere à socialização infantil. A família serve de instrumento primário de socialização visto que os eventos dos primeiros anos são tão importantes para o desenvolvimento social, emocional e intelectual.
Aghassian, M. et all (2003). diz que a família tem como função primordial a de protecção, tendo sobretudo, potencialidades para dar apoio emocional para a resolução de problemas e conflitos, podendo formar uma barreira defensiva contra agressões externas. É visto aqui que a família ajuda o indivíduo a manter uma boa saúde física e mental, a lidar com as diversas situações da vida, situações de stress por exemplo e outras situações difíceis a que se pode atravessar. Neste contexto, Mwamwenda (2005) argumenta dizendo que é na família que os indivíduos encontram suporte e apoio emocional de que necessitam para recuperar-se de várias doenças.
Já Dioma e Vilela (2005), afirmam que desde sempre, a família surgiu como um lugar onde se aprende a viver, ser e estar, e onde se começa o processo de consciencialização dos valores sociais inerentes à sociedade e sem os quais esta não consegue subsistir. É neste ambiente que o indivíduo aprende a respeitar os outros e a colaborar com eles.
A família surge com direitos e deveres. Estes deveres estão consagrados na Constituição da República, nos valores sociais e morais respectivos à sociedade. Os pais dão vida aos filhos, a partir daqui cabe a eles dar-lhes o apoio de que necessitam, a educação e as condições necessários para o seu crescimento saudável.
2.7 Papel do Psicólogo no meio familiar
Visto que a família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade, pois tem grande importância para a construção de uma sociedade estruturada, saudável e equilibrada. Há necessidade de preservá-la.
Neste contexto o psicólogo é chamado a intervir. Assim, no meio familiar, o psicólogo pode ser uma figura de extrema importância para a família, visto que ele pode, em situações difíceis, por exemplo, violência, fraca comunicação entre os membros da família, divórcio; só para citar, o aconselhamento familiar pode contribuir para reforçar a coesão entre os membros de uma certa família, despertar nela a necessidade de ajuda mútua entre eles, por forma a que cada um dos seus membros providencie ao outro apoio e suporte social, de modo a que cada um seja capaz de ultrapassar os vários problemas que possam vir a surgir ao longo do seu percurso, ou seja ao longo da sua vida.
No meio familiar, de acordo com Mwamwenda (2005), o psicólogo pode contribuir para melhorar a comunicação e as relações entre os membros de uma família de forma a aumentar o crescimento individual de cada membro desta, enquanto se alcançam interacções equilibradas e saudáveis entre os membros de uma família.
Segundo Cesca (2004), o campo da violência doméstica é um “terreno movediço”, e tal como argumenta Miranda (1998), diante do número imenso de variáveis culturais e psíquicas, torna-se muito complexa a tarefa de bem lidar com este problema. Pode-se pensar na violência intrafamiliar como toda acção ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade da família. Pensando nesta família como doente – o autor sustenta a ideia de que famílias que sofrem esses maus tratos carregam sofrimento psíquico, ou seja, são portadoras de transtornos mentais, dai que evidencia-se nestes casos, a necessidade de auxílio, para a possível reestruturação familiar.
Para Cesca (2004), deve-se ter em conta a necessidade de assistência ou tratamento ao sujeito abusador e abusado; há que haver um envolvimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência do contexto social em que ela está inserida.
Viana e Almeida (1990), citados por Fonseca (s/d), afirmam que é importante colaborar na implementação de programas de prevenção e promoção da saúde utilizando uma abordagem comportamental, a compreensão dos problemas psicológicos e de saúde da criança numa perspectiva desenvolvimentista, planear intervenções em crianças de risco, colaborar no tratamento, recuperação e apoio à criança doente e à sua família e, finalmente, participar na investigação aplicada dos factores psicossociais associados à saúde e à doença. Vemos, assim, que o objectivo do psicólogo pediátrico não consiste em intervir exclusivamente na criança doente e família, mas também na criança saudável em risco e, não se restringe a uma acção de avaliação e diagnóstico, mas cada vez emocional (crianças com problemas de desenvolvimento, crianças de famílias desfavorecidas), através da identificação dos factores físicos, comportamentais e do meio que podem levar ao aparecimento de doenças ou problemas psicológicos, favorecendo um desenvolvimento familiar saudável e minimizando desarmonias emocionais graves.
Fonseca (s/d), o objectivo do psicólogo pediátrico centra-se na Promoção da Saúde e na intervenção precoce e rápida na resolução de problemas de índole psicológica e psicossocial que surgem em contexto pediátrico, e na investigação. Focaliza a sua acção na criança, família e equipa médica.
O papel do psicólogo na família visa também integração dos deficientes mentais e físicos, identificação e padrão de relacionamento, criar a aceitação do indivíduo e valorização de seus pontos positivos, e ao mesmo tempo estabelecimento de limites e consciencialização de suas áreas de dificuldade ao deficiente bem com a família.
III. CONCLUSAO
Tendo chegado ao fim do trabalho, resta-nos evidenciar as aprendizagens concebidas, dizer que a família é o primeiro espaço onde o individuo se insere e o qual ajuda na promoção de ser pessoa. É neste contexto que ele se conciencialisa dos seus papeis primários e onde se inicia o processo de socialização primaria (transmissão de valores, hábitos e costumes, e tradições entre gerações), que o leva à articulação com a comunidade.
Actualmente verifica-se o surgimento de novos estilos de família como: homossexuais e monoparentais que trazem a necessidade de redifirmos a família. No entanto, os africanos têm a concepção de famílias alargadas (colectivistas) que se difere da europeia restrita (individualista).
Vai ser muito difícil contornar o aspecto poligamia em detrimento de monogamia, visto que há tendência de existir maior numero de mulheres no mundo e crescente, e porque muitas das vezes a mulher que ou deseja construir um lar próprio acaba por se sujeitar a um homem já casado e ter que partilha-lo com outra ou outras mulheres. Dai que realmente, a monogamia era o desejável mas a poligamia em forma de poliginia como havia sido referenciada no texto vai continuar a dominar as sociedades ou então ainda continuaremos a assistir a um crescente número de famílias monoparentais e cada vez mais e mais solteiros.
IV. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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5 comentários:
Muito interessante teu Artigo
Gostei, parabens
Bom artigo ajuda a perceber como foram as sociedades mocambicanas desde os tempos dos bantus ate ao periodo actual.
bom este e um assunto interessante para nos os africanos sabermos valorizar a nossa cultura, os nossos costumes, os nossos abitos e.t.c.
bom este e um assunto interessante para nos os africanos sabermos valorizar a nossa cultura, os nossos costumes, os nossos abitos e.t.c.
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